11 de Julho, 2022

Relativamente ao transporte de trabalhadores agrícolas relembramos que existe um regime excecional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 221/2004, de 18 de novembro, esse transporte deve ser realizado num raio máximo de 30 km o qual tem de ser confirmado pela junta de freguesia, e no máximo pode transportar 9 pessoas incluindo o condutor, no caso de veículos ligeiros.  Quanto aos requisitos técnicos dos veículos estão definidos pela portaria n.º 930/2005, de 28 de setembro.

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