A Portaria nº 59/2021 procede à quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, alterando agora a Portaria nº 64/2014 referente ao Regulamento do Seguro de Colheitas.

Entre as várias alterações, destacamos:
- Diminuição do PMI para 20%.
- Manutenção da bonificação de 60% para seguros coletivos.
- Introdução do milho para silagem nas culturas abrangidas pelo SC.
Existirá resseguro público quando as indeminizações pagas decorrentes de sinistros forem superiores a 150% dos prémios pagos nas regiões A, B e C e superiores a 85% dos prémios pagos nas regiões D e E.
Chamamos ainda a atenção que o mecanismo de compensação da sinistralidade nos moldes agora estipulados (resseguro público), termina a 31 de Dezembro de 2022.
A portaria, hoje publicada, entra em vigor amanhã, dia 17 de Março de 2021.
A agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no setor.
O incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, tem -se mostrado uma medida eficaz de estabilização do rendimento dos agentes do setor, que importa reforçar.