8 de Janeiro, 2021

De acordo com o número 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2014, de 14 de março, quem conduzir, desde 31 de dezembro de 2020, veículo agrícola habilitado apenas com carta de condução da categoria F é sancionado com a coima de 120€ a 600€.
Os titulares do modelo verde da Carta de Condução de Tratores Agrícolas – categoria F devem trocá-lo de imediato no IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes para novo Título de Condução.

Transcrevendo-se de seguida:
Artigo 5.º

Direito de conduzir
[…]

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares de carta de condução da categoria F obtida antes de 20 de julho de 1998, devem, até 31 de dezembro de 2020, requerer no IMT, I.P., a troca daquele título pela licença de condução a que se refere o n.º 5 do artigo 121.º do Código da Estrada.
3 – Quem, após 31 de dezembro de 2020, conduzir veículo agrícola habilitado apenas com carta de condução da categoria F, é sancionado com a coima prevista no n.º 2 do artigo 124.º do Código da Estrada.
[…]

Categorias: Noticias

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