30 de Novembro, 2020

O Conselho de Ministros aprovou a 27 de novembro, a alteração ao Código da Estrada, no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da Diretiva europeia sobre cartas de condução.
Entre outras matérias de política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, constam as seguintes medidas:

  1. Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
  2. Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
  3. Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
  4. Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
  5. Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
  6. Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou d

A notícia encontra-se em atualização.

Categorias: Noticias

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