18 de Junho, 2021
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A Norma DGS nº 019/2020, em 16 de Junho de 2021 recomenda testagens periódicas apenas nas explorações agrícolas em concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes.

A atualização da Norma DGS nº 019/2020, em 16 de Junho de 2021, alterou algumas determinações anteriores, nomeadamente a recomendação de testagem em contexto laboral nos locais de maior risco de transmissão, como as explorações agrícolas e o setor da construção com uma periodicidade de 14/14 dias.

Esclarece-se que os rastreios devem ser periódicos nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, ou em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, conforme a alínea d) do ponto 23 da orientação da DGS.

Devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) e, havendo resultados positivos, estes devem ser confirmados por teste de referência.

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