5 de Março, 2021

A publicação da Portaria n.º 49/2021, de 4 de março, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018,  vem estabelecer que a candidatura ao apoio à primeira instalação de jovem agricultor pode ser apresentada até 24 meses após a data da instalação, definindo-se esta data como aquela em que o jovem executa ou conclui uma ou várias ações relacionadas com a instalação pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável dessa exploração e na posse das aptidões e competências profissionais adequadas. Consequentemente, define o princípio base de que o exercício de atividade agrícola em data anterior à apresentação da candidatura não constitui impedimento à obtenção do apoio previsto, salvo as exceções indicadas que podem ser consultadas abaixo:

Pessoas singulares:

a) A pessoa singular esteja inscrita na autoridade tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º;

b) A pessoa singular detenha ou tenha detido a totalidade do capital social de sociedade unipessoal inscrita na autoridade tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura;

c) A pessoa singular detenha ou tenha detido a maioria do capital social ou individualmente uma participação superior a 25 % no capital social de sociedade por quotas que, por esse motivo, tenha beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores no setor agrícola ou de prémio à primeira instalação.

Pessoas coletivas:

a) Os sócios gerentes que sejam jovens agricultores estejam em qualquer das situações referidas no número anterior;

b) A pessoa coletiva esteja inscrita na autoridade tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação da candidatura, tendo como gerentes e sócios detentores da maioria do capital social os jovens agricultores que reúnem estas condições à data da apresentação da candidatura;

c) A pessoa coletiva tenha beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores no setor agrícola ou de prémio à primeira instalação.

Recomendamos a leitura integral da portaria, Clicando aqui.

Categorias:

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.