12 de Janeiro, 2021

Foi publicado a 9 de dezembro de 2020 o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.
Uma das alterações é no artigo 23.º que refere que todos os veículos que se desloquem em marcha lenta, incluindo os tratores agrícolas, devem estar equipados com avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).

Quem infringir o disposto no número 4 é sancionado com coima de 60€ a 300€.
O não funcionamento ou funcionamento defeituoso do avisador luminoso especial é equiparado à sua falta.

Conforme o disposto no artigo 82

É obrigatório o uso de cintos e demais dispositivos de segurança com que, por lei, os veículos estejam equipados.
Alertamos ainda que todos os tratores matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço. conforme descrito nos pontos seguintes:

A generalidade das medidas constantes desta alteração podem ser consultadas, Clicando aqui.
Para consultar na integra o Decreto-Lei n.º 102-B/2020 , Clique aqui.

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