26 de Março, 2020

“…devem entender-se como válidos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos incluindo aplicadores especializados cujo prazo de renovação tenha expirado ou venha a expirar após a data de entrada em vigor do referido decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.”

Categorias: Noticias

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