Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável:
- Produção primária (componente I) – 60 ou 50% do valor do investimento elegível, consoante a exploração agrícola se localize, ou não, em zona desfavorecida;
- Transformação e comercialização (componente II) – 40% do valor do investimento elegível.
Para qualquer uma das componentes o montante de apoio máximo é de 250 mil euros, que corresponde a um investimento de 500 mil euros no caso de ter uma comparticipação de 50%.
O jovem agricultor terá ainda direito a um prémio à instalação correspondente a 40% do valor de investimento do plano empresarial, assumindo os seguintes valores máximos:
- 30 mil euros, no caso do produtor individual;
- 40 mil euros, no caso da sociedade por quotas, quando mais do que um sócio gerente seja jovem agricultor, se instale pela primeira vez como tal e tenha uma participação individual mínima de 25% no capital social (para além de, em conjunto, terem que deter a maioria do capital da sociedade).
Esta acção exige um investimento mínimo elegível de 5 mil euros.
