1 de Setembro, 2020

A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2020/1191, que estabelece medidas para prevenir a introdução e propagação do vírus do tomate rugoso (ToBRFV). A Decisão de Execução (UE) de 2019 é revogada.

O regulamento indica que “as sementes de Solanum lycopersicum L. e Capsicum spp. devem ser submetidas a análises, independentemente da sua origem. Tal é necessário devido à incerteza existente em relação à presença da praga mundialmente e porque, ao comercializá-las, é frequente misturar sementes de diferentes origens em lotes, o que aumenta o risco de disseminação da praga especificada”.

Embora esta doença não esteja atualmente incluída na lista da União Europeia de pragas em quarentena, ou mesmo na lista de pragas não regulamentadas para quarentena, o aparecimento de surtos em alguns países europeus levou a que a Comissão Europeu estabelecesse uma série de medidas preventivas.

O novo texto contempla medidas sobre prospeção, introdução e transferência de sementes e plantas, bem como sobre controlos oficiais, e especifica que pelo menos 20% dos carregamentos de sementes e plantas para plantação devem ser submetidos a amostragem e análise pela autoridade competente do posto de controlo fronteiriço.

O documento também esclarece que, se as variedades de tomate resistentes a vírus forem oficialmente reconhecidas, elas devem ser isentas dos requisitos de teste.

Artigo publicado originalmente em AGROTEC

Categorias: Noticias

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