22 de Janeiro, 2018

A Associação Interprofissional de Horticultura do Oeste (AIHO) ministrou nos primeiros meses de 2016 a formação de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) num regime especial transitório de acordo com o Decreto-Lei nº254/2015, de 30 de dezembro. Este decreto-lei previa a ação de formação APF composta por dois (2) módulos: o primeiro a ser assegurado até dia 31 de maio do mesmo ano (2016), o segundo no prazo de dois anos a contar da data da frequência do primeiro módulo. Desta forma, permitiu-se a que centenas de pessoas estivessem autorizadas a aplicar os produtos fitofarmacêuticos só com a frequência do primeiro módulo, não deixando que as suas culturas perecessem por falta de tratamentos.

Desde 31 de maio de 2016, a AIHO foi convocando todos os formandos que connosco fizeram o primeiro módulo a fim de completarem a formação e assim, adquirissem a qualidade de aplicadores para efeitos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.

A AIHO informa agora que fará uma última turma em março e relembra que a não conclusão do segundo módulo, retira a qualidade de aplicador a quem se encontra nesta posição, tendo que depois fazer a formação APF com a carga horária de 35horas para continuar a estar habilitado a comprar, transportar, manusear e aplicar este tipo de produtos.

O presidente da Direção,

António Gomes

Categorias: Noticias

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