A Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, estabelecendo no artigo 303.º a atribuição, em 2020, de uma majoração dos subsídios, de 0,06 € por litro de Gasóleo Colorido e Marcado (GCM).
A majoração é atribuída:
- pequenos agricultores;
- detentores do estatuto de agricultura familiar;
- pequenos aquicultores;
- pequena pesca artesanal e costeira;
Condições:
- consumo anual gasóleo colorido e marcado até 2000 litros, durante o ano de 2019
