No dia 1 de Junho de 2012, entrou em vigor a Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de Maio, que prevê a concessão de dispensa ou de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social relativas aos meses de Maio a Outubro de 2012 às explorações agrícolas que tenham tido perda de rendimentos devido à situação de seca e que tenham por objecto principal a produção agrícola, pecuária ou a apicultura, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de Março.
- Os trabalhadores independentes produtores agrícolas e respectivos cônjuges, cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola, e cuja taxa contributiva seja 28,3%.
- As entidades empregadoras, pessoas singulares (trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas) ou colectivas, relativamente aos trabalhadores que exerçam actividade nas explorações que tenham objecto principal a produção agrícola, pecuária ou a apicultura.
- Aos membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas ou equiparadas;
- Aos trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração de actividade sazonal agrícola.
- A concessão de apoios abrange as explorações que tenham sofrido perdas de rendimentos superiores a 30% devido à situação da seca, por comparação da produção verificada no presente ano e a média dos últimos 3 anos;
- As medidas de apoio não se aplicam às explorações que tenham por objecto principal a silvicultura, ou em actividades agrícolas em que a terra tenha uma função de mero suporte de instalações;
- Os apoios concedidos quando acumulados com outras contribuições financeiras nacionais ou comunitárias para as mesmas despesas elegíveis, não podem ultrapassar a intensidade máxima de auxílio estabelecida no art. 11 do Regulamento (CE) nº 1857/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro;
- Terem a situação contributiva regularizada, perante a segurança social (no caso de não terem a situação contributiva regularizada devem, dirigir-se aos serviços de atendimento da segurança social, para regularização da dívida, podendo requerer o pagamento em prestações, nos termos da lei).
Onde é que os beneficiários da medida se podem candidatar?
- Directamente na Segurança Social (processo mais lento e com menos apoio administrativo);
- Junto de entidades que estejam articuladas com AJAP, a CAP, a CNA ou a CONFAGRI.
Se cumpre os requisitos suprareferidos e está interessado em candidatar-se, deve dirigir-se a uma destas entidades, apresentar o seu Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social ou, em alternativa, o seu cartão de cidadão. Será ainda necessário responder a um pequeno inquérito.
A Louricoop, Cooperativa onde está sediada a AIHO, na Lourinhã, está a prestar este serviço a todas as entidades que se pretendam candidatar.
As candidaturas estão abertas apenas até dia 15 de Julho!
(este limite inclui já a recente prorrogação de prazo)