10 de Dezembro, 2010

A Portaria nº 762/2010 de 20 de Agosto determina a dispensa da obrigação de confirmação anual da situação dos beneficiários, em conformidade com a medida M0104 do 5º Programa SIMPLEX 2010 designada “ Candidatura ao Gasóleo verde de uma só vez”. Contudo, os beneficiários ficam obrigados a comunicar, junto da DRAPLVT ou das instituições devidamente credenciadas para o efeito, qualquer alteração dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente a :

• Cessação da actividade;
• Alteração dos equipamentos inscritos;
• Transferência de propriedade dos equipamentos;
• Cedência ou substituição de equipamentos;
• Alterações nas áreas regadas a gasóleo;
• Qualquer outra alteração considerada relevante.

Para a Campanha 2010/2011, vai ser utilizado o seguinte procedimento:

1. Ficam automaticamente activos para 2011 – Todos os beneficiários que, no acto de inscrição para 2010, assinaram a autorização à DGADR de consulta da sua situação tributária e contributiva e têm plafond menor ou igual a 3600 litros;

2. Os Beneficiários com plafond superior a 3600 litros e Beneficiários que apresentaram para 2010, as declarações das Finanças e Segurança Social – Têm que apresentar, até 20 de Dezembro de 2010, junto dos serviços, o comprovativo de actividade declarada e as declarações actualizadas das finanças e segurança social ou entregar devidamente assinadas as minutas de autorização à DGADR de validação destas situações; (Estas minutas estão disponíveis em formulários).

Ficarão suspensos do acesso ao gasóleo a partir de 1 de Janeiro de 2011 os beneficiários que se enquadram no ponto 2 e não apresentem os documentos dentro do período solicitado.

Mais informação em:

Categorias: Noticias

Este site usa cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.