20 de Fevereiro, 2018

A DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária emitiu o Ofício Circular n.º 2/2018 relativo à autorização de produtos fitofarmacêuticos autorizados para alface e alface baby leaf.

A DGAV refere que “havendo o conhecimento de que alguns produtores de alface baby leaf  possam a estar a utilizar produtos fitofarmacêuticos autorizados para a cultura da alface, sem que essas autorizações constem da listagem de usos menores autorizados, haverá que regularizar esta situação.”

Neste sentido, para aplicar produtos fitofarmacêuticos à base de abamectina, deltametrina, dimetomorfe, glufosinato (de amónio), indoxacarbe, lambda-cialotrina, metaflumizona, piraclostrobina, pirimicarbe, propizamida, deve ser solicitado uma extensão por uso menor.

Apesar de estarem aprovadas em alface, na cultura de folha jovem não podem ser usados produtos os fitofarmacêuticos que contêm cicloxidime, difenoconazol, diquato, formetanato (hidrocloreto), glifosato, iprodiona, iprovalicarbe, mancozebe pendimetalina, tiametoxame.

Aceda ao ofício completo aqui.

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