Para o caso da produção de resíduos não urbanos, o registo é obrigatório para todos os produtores que no acto da sua produção empreguem 10 ou mais trabalhadores (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro).
O registo da produção de resíduos e sua rastreabilidade é feito através de uma plataforma informática, denominada SIRAPA – Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente – e que necessita de inscrição e pagamento prévio.
O registo da produção de resíduos e sua rastreabilidade é feito através de uma plataforma informática, denominada SIRAPA – Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente – e que necessita de inscrição e pagamento prévio.
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