6 de Junho, 2016

De acordo com a legislação em vigor, a partir de 26 de
Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos
de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham
sido aprovados em inspeção, com exceção dos equipamentos
novos ou seja, adquiridos depois de 16 de Outubro de
2010 e que ainda não foram sujeitos à primeira inspeção.
Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados
e aprovados de cinco em cinco anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos de
aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados
e aprovados de três em três anos.
Estão isentos de inspeção obrigatória os equipamentos
utilizados em pulverização manual e que comportem barra
de pulverização inferior a 3 metros de largura e os equipamentos
que não se destinam à aplicação por pulverização
(por ex.: polvilhadores).
As inspecções são realizadas por Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV.

Para informações mais detalhadas consulte a informação (aqui)

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