O despacho N.º 12/G/2016, determina que por um período transitório, até 31 de março de 2017, para efeito de apresentação e registo da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos
fitofarmacêuticos, os senhores agricultores podem apresentar em alternativa ao cartão de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos personalizado:
- Cópia de Certificado comprovativo de Formação emitido pela entidade formadora na sequência da ação de formação APF ou prova de conhecimento, devidamente homologado pela DRAP.
- Para os técnicos superiores e técnico-profissionais com formação na área agrícola ou afins, apresentação do requerimento de cartão ou do comprovativo de pagamento, emitido pela DRAP.
Para as restantes situações, poderá consultar a circular da DGAV na integra (aqui)